Justiça Eleitoral volta a analisar recurso sobre eleições de Monte Alegre do Piauí Desembargador eleitoral Edson Alves da Silva. Justiça ele...
Justiça Eleitoral volta a analisar recurso sobre eleições de Monte Alegre do Piauí
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| Desembargador eleitoral Edson Alves da Silva. |
Justiça eleitoral do Piaui analisa processo das eleições municípais de Monte Alegre do Piauí
Um embargos de declaração apresentados pelo vice-prefeito, Clésio Gomes da Silva questionam decisão que restabeleceu sentença em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
A disputa pelas eleições municipais de 2024 em Monte Alegre do Piauí continua repercutindo na Justiça Eleitoral.
A disputa pelas eleições municipais de 2024 em Monte Alegre do Piauí continua repercutindo na Justiça Eleitoral.
Mesmo após a definição do resultado nas urnas, o embate político segue nos tribunais com novos recursos apresentados por adversários que buscam reverter decisões relacionadas ao pleito.
O caso está sendo analisado no Recurso Eleitoral nº 0600622-75.2024.6.18.0035, que tem como recorrentes, o prefeito, Dijalma Gomes Mascarenhas e o vice-prefeito, Clésio Gomes da Silva, tendo como recorrido, o segundo colocado, Davinelson Soares Rosal.
O caso está sendo analisado no Recurso Eleitoral nº 0600622-75.2024.6.18.0035, que tem como recorrentes, o prefeito, Dijalma Gomes Mascarenhas e o vice-prefeito, Clésio Gomes da Silva, tendo como recorrido, o segundo colocado, Davinelson Soares Rosal.
A relatoria é do desembargador eleitoral Edson Alves da Silva.
O recurso em análise trata de um embargo de declaração com pedido de efeitos infringentes, protocolado por Clésio Gomes da Silva contra o acórdão que, por maioria dos votos, deu parcial provimento a embargos anteriormente apresentados, conferindo efeitos integrativos à decisão e restabelecendo a sentença de procedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
Na petição, a defesa sustenta que o acórdão contém contradições e omissões que comprometem a validade do julgamento.
Na petição, a defesa sustenta que o acórdão contém contradições e omissões que comprometem a validade do julgamento.
Entre os argumentos apresentados, está a alegação de que a decisão teria violado os princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.
Os advogados afirmam ainda que o próprio acórdão reconheceu fragilidades e contradições nas provas testemunhais produzidas durante o processo, mas, mesmo assim, concluiu pela existência de coação eleitoral, sem que estivessem devidamente demonstrados os requisitos previstos no artigo 35 do Código Eleitoral.
Com isso, os recorrentes pedem que a Corte reavalie a decisão e atribua efeitos modificativos aos embargos, alterando o entendimento anteriormente firmado.
Até o momento, o processo permanece em tramitação e ainda não há decisão definitiva sobre o recurso.
Os advogados afirmam ainda que o próprio acórdão reconheceu fragilidades e contradições nas provas testemunhais produzidas durante o processo, mas, mesmo assim, concluiu pela existência de coação eleitoral, sem que estivessem devidamente demonstrados os requisitos previstos no artigo 35 do Código Eleitoral.
Com isso, os recorrentes pedem que a Corte reavalie a decisão e atribua efeitos modificativos aos embargos, alterando o entendimento anteriormente firmado.
Até o momento, o processo permanece em tramitação e ainda não há decisão definitiva sobre o recurso.
Caberá ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí analisar os argumentos apresentados pela defesa e decidir se mantém ou modifica o acórdão.
O desfecho do caso é acompanhado de perto pela classe política de Monte Alegre do Piauí, já que a ação representa mais um capítulo das disputas judiciais decorrentes das eleições municipais de 2024.
O desfecho do caso é acompanhado de perto pela classe política de Monte Alegre do Piauí, já que a ação representa mais um capítulo das disputas judiciais decorrentes das eleições municipais de 2024.
Da redação
