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TRE-DF barra outdoors de Arruda e Ronaldo Fonseca e fixa multa de até R$ 50 mil por descumprimento

  TRE-DF barra outdoors de Arruda e Ronaldo Fonseca e fixa multa de até R$ 50 mil por descumprimento Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil O ...

 TRE-DF barra outdoors de Arruda e Ronaldo Fonseca e fixa multa de até R$ 50 mil por descumprimento

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) determinou a retirada imediata dos outdoors que exibem o ex-governador José Roberto Arruda (PSD) e o ex-deputado federal Ronaldo Fonseca. 
A decisão liminar estabelece prazo de 24 horas para a remoção das peças, proíbe a instalação de novos materiais semelhantes e prevê multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil, em caso de descumprimento.
A decisão foi proferida pelo juiz Carlos Alberto Martins Filho, em resposta a uma representação ajuizada pela Federação União Progressista, formada por partidos da base política da governadora do Distrito Federal, Celina Leão (PP).
A federação argumentou que os outdoors divulgavam a convenção do PSD no Distrito Federal e promoviam politicamente Arruda e Ronaldo Fonseca por meio da exposição de seus nomes, imagens e mensagens com potencial de influenciar o eleitorado.
Ao analisar o pedido, o magistrado concluiu que as peças extrapolam o caráter meramente informativo e configuram propaganda político-eleitoral em modalidade expressamente proibida pela legislação eleitoral. 
Na decisão, o juiz afirma que os outdoors apresentam "nítido conteúdo político-eleitoral" e utilizam um meio de divulgação vedado não apenas durante a campanha oficial, mas também na pré-campanha e até mesmo na propaganda intrapartidária.
Segundo o TRE-DF, a manutenção das peças em locais de grande circulação amplia diariamente o alcance da mensagem junto aos eleitores, comprometendo a igualdade de oportunidades entre os futuros candidatos e podendo afetar a lisura do processo eleitoral.
Além da retirada imediata do material, a liminar proíbe Arruda e Ronaldo Fonseca de utilizarem novos outdoors ou qualquer outro meio publicitário com impacto visual equivalente durante o período de pré-campanha.
O descumprimento da decisão poderá resultar em multa diária de R$ 5 mil, limitada ao valor de R$ 50 mil, sem prejuízo da adoção de outras medidas judiciais cabíveis.
Até a publicação desta reportagem, José Roberto Arruda, Ronaldo Fonseca e o PSD não haviam se manifestado sobre a decisão do TRE-DF. O espaço permanece aberto para manifestação, e esta matéria será atualizada caso haja posicionamento das partes envolvidas.

Da redação