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Arruda reage a pedido de impugnação e diz confiar no registro da candidatura: “Prefiro ser julgado pelo voto”

Arruda adesiva na campanha de André Kubitschek Crédito ASCOM/PSD-Avante Arruda reage a pedido de impugnação e diz confiar no registro da can...




Arruda adesiva na campanha de André Kubitschek Crédito ASCOM/PSD-Avante

Arruda reage a pedido de impugnação e diz confiar no registro da candidatura: “Prefiro ser julgado pelo voto”
O ex-governador José Roberto Arruda (PSD) reagiu ao pedido de impugnação apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra sua candidatura ao Governo do Distrito Federal. Em declaração nesta quinta-feira (20), Arruda afirmou ter recebido a manifestação com tranquilidade e disse que a iniciativa do órgão "faz parte do jogo" e já era esperada por sua campanha.
O pedido do MPE sustenta que Arruda permanece inelegível até dezembro de 2030 em razão de condenações por improbidade administrativa, solicitando ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) o indeferimento do registro de sua candidatura.
Apesar da manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral, o candidato reafirmou o entendimento de sua defesa de que sua candidatura atende aos requisitos da legislação eleitoral e demonstrou confiança em uma decisão favorável da Justiça Eleitoral.
Divergência sobre a contagem da inelegibilidade
A principal divergência entre a defesa de Arruda e o Ministério Público está na forma de calcular o prazo de inelegibilidade previsto na legislação.
Enquanto a campanha sustenta que o período de restrição se encerra em 2026, permitindo sua participação nas eleições deste ano, o MPE entende que o prazo deve ser contado de forma diferente, o que manteria o ex-governador impedido de disputar cargos eletivos até 2030.
A discussão envolve a interpretação da Lei Complementar nº 219/2025, que trata da limitação do prazo de inelegibilidade em casos de múltiplas condenações. A constitucionalidade da norma ainda está sendo analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Até o momento, os ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux votaram pela inconstitucionalidade da regra, mas o julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes e ainda não há data para sua retomada.
Defesa cita nova interpretação
Seguindo a linha de argumentação apresentada por seu advogado, Francisco Emerenciano, Arruda afirmou que a própria manifestação do Ministério Público representa uma mudança em relação a outro pedido de impugnação apresentado anteriormente.
Segundo o ex-governador, o novo parecer reconheceria a aplicação do parágrafo 8º do artigo 1º da Lei Complementar nº 219/2025, ponto considerado relevante pela defesa para sustentar a validade do registro da candidatura.
“Quem tem a lei do lado não pode ter medo de voto”
Ao comentar o processo, Arruda voltou a defender que sua candidatura seja decidida nas urnas e criticou as tentativas de impedir sua participação na disputa.
"O registro da minha candidatura está em acordo com a lei e quem tem a lei do lado não pode ter medo de voto."
O candidato também afirmou que seus adversários buscam retirá-lo da disputa por meio da Justiça Eleitoral.
"Agora, essa mania de querer me tirar do tapetão significa claramente que têm medo de voto. Eu prefiro ser julgado pelo voto da população."
Demonstrando confiança no desfecho do processo, Arruda concluiu:
"Não tenho nenhuma dúvida de que a minha candidatura receberá o registro de acordo com a lei e vamos disputar a eleição e fazer com que a população possa escolher quem vai governar Brasília nos próximos quatro anos."
Próximos passos
O pedido de impugnação será analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF). Arruda e sua coligação terão prazo para apresentar defesa antes do julgamento do registro de candidatura. Até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral, o candidato poderá continuar realizando atos de campanha, conforme prevê a legislação eleitoral.

Da redação