TRE determina retirada de vídeo de Arruda contra vice de Celina Leão Justiça Eleitoral considera que publicação divulga informação sem compr...
Justiça Eleitoral considera que publicação divulga informação sem comprovação e determina remoção imediata do conteúdo.
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) determinou que o ex-governador José Roberto Arruda (PSD) retire do ar um vídeo de campanha no qual acusa o candidato a vice-governador na chapa de Celina Leão (PP), Gustavo Rocha (Republicanos), de ter recebido R$ 6,3 milhões diretamente do banqueiro Daniel Vorcaro.
A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Rafael Moreira Mota, que entendeu que, embora a liberdade de expressão tenha papel fundamental durante o processo eleitoral, esse direito não autoriza a divulgação de informações sem comprovação que possam comprometer a honra e a imagem de candidatos.
Na decisão, o magistrado destacou que a proteção constitucional à liberdade de expressão "não alcança a divulgação de fatos sabidamente inverídicos capazes de atingir a honra ou a imagem de participantes do processo eleitoral".
Segundo o juiz, o vídeo publicado por Arruda afirma de forma "direta e inequívoca" que Gustavo Rocha recebeu R$ 6,3 milhões de Daniel Vorcaro, investigado no escândalo financeiro envolvendo o Banco Master. Como não há comprovação da acusação apresentada na propaganda, a publicação foi enquadrada como propaganda eleitoral negativa irregular, justificando a determinação para sua retirada das plataformas digitais.
Arruda recorre ao TSE
A nova decisão judicial ocorre um dia após o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal indeferir, por unanimidade, o registro de candidatura de José Roberto Arruda ao Governo do Distrito Federal.
A Corte entendeu que o ex-governador permanece inelegível em razão de seis condenações por improbidade administrativa confirmadas em segunda instância.
Mesmo com o registro negado, Arruda continua autorizado a praticar atos de campanha enquanto aguarda o julgamento do recurso apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A defesa protocolou o recurso na última sexta-feira (4), buscando reverter a decisão do TRE-DF.
A determinação para retirada do vídeo representa mais um desdobramento jurídico da disputa eleitoral no Distrito Federal, marcada por embates entre as campanhas e decisões da Justiça Eleitoral sobre os limites da propaganda durante o período eleitoral.
Mesmo com o registro negado, Arruda continua autorizado a praticar atos de campanha enquanto aguarda o julgamento do recurso apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A defesa protocolou o recurso na última sexta-feira (4), buscando reverter a decisão do TRE-DF.
A determinação para retirada do vídeo representa mais um desdobramento jurídico da disputa eleitoral no Distrito Federal, marcada por embates entre as campanhas e decisões da Justiça Eleitoral sobre os limites da propaganda durante o período eleitoral.
Da Redação

Nenhum comentário