TSE cobra Meta por tratamento igualitário entre campanhas na reta final do segundo turno A decisão de Bellizze prevê o aumento da multa di...
TSE cobra Meta por tratamento igualitário entre campanhas na reta final do segundo turno
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| A decisão de Bellizze prevê o aumento da multa diária se a empresa não comprovar o cumprimento das medidas - (crédito: Luiz Roberto/TSE) |
A decisão foi proferida pelo ministro Marco Aurélio Bellizze após questionamentos apresentados pela campanha de Lula, que apontou possíveis diferenças na distribuição de conteúdos político-eleitorais nas plataformas da empresa. Entre as alegações estão dificuldades para impulsionar publicações no Instagram, limitações envolvendo a ferramenta Meta AI e suposto tratamento desigual na circulação de conteúdos relacionados aos candidatos.
Pelas normas estabelecidas pelo TSE, as plataformas não podem reduzir artificialmente o alcance de conteúdos políticos, excluir publicações dos sistemas de recomendação, restringir mecanismos de busca ou aplicar critérios distintos de moderação entre os concorrentes.
Na decisão, Bellizze destacou que alterações unilaterais em prazos judiciais podem comprometer a efetividade das determinações da Justiça Eleitoral. Em caso de descumprimento, a Meta poderá ser multada em R$ 500 mil por dia, valor que poderá ser elevado para R$ 1 milhão diário.
Influenciadores também são alvo de decisão
Em outra frente, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, proibiu o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o influenciador Pablo Marçal de republicarem conteúdos que já haviam sido removidos por ordem judicial, incluindo postagens consideradas substancialmente idênticas às anteriormente vetadas.
A decisão atende a um pedido apresentado pela coligação de Lula, que acusa ambos de divulgar conteúdos desinformativos em favor da candidatura de Flávio Bolsonaro. A ação também inclui o candidato do PL e seu vice, Alfredo Gaspar, como investigados.
Caso haja descumprimento da ordem, a multa prevista é de R$ 50 mil por publicação.
Além disso, o corregedor determinou que Meta e X impeçam o impulsionamento pago de conteúdos publicados pelos perfis investigados até as 23h59 do dia 25 de outubro, data do segundo turno. As empresas também deverão preservar os dados relacionados ao alcance das publicações e fornecer informações sobre os mecanismos de recomendação utilizados pelas plataformas.
A circulação orgânica das publicações, sem impulsionamento pago, permanece autorizada. O pedido para suspensão da monetização dos influenciadores, entretanto, ainda será analisado pela Justiça.
ANPD investiga denúncias sobre bloqueios e "shadowban"
Paralelamente, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) notificou a Meta para prestar esclarecimentos sobre denúncias envolvendo possíveis violações aos direitos de usuários do Facebook e do Instagram.
A empresa terá cinco dias úteis para explicar os critérios utilizados na suspensão de contas, remoção de conteúdos, redução de alcance das publicações, funcionamento dos mecanismos de denúncia, revisão humana e recursos contra decisões automatizadas.
Entre as reclamações encaminhadas ao órgão estão relatos de bloqueios considerados indevidos, ausência de justificativas específicas para remoções e suspeitas da prática conhecida como "shadowban", quando o alcance de uma publicação é reduzido sem comunicação clara ao usuário.
A investigação foi aberta após manifestações do Ministério Público Federal, organizações da sociedade civil e cidadãos. Até o momento, a abertura dos procedimentos e das ações judiciais não representa reconhecimento prévio de irregularidades por parte da Meta ou dos demais investigados.
Da Redação

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